A jornalista Malu Gaspar, do jornal O Globo, foi condenada em uma ação por danos morais movida pelo empresário Carlos Seabra Suarez.
A informação foi publicada pelo Bahia Notícias nesta quarta-feira (21).
Segundo a reportagem, o acórdão foi proferido pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
O colegiado entendeu que as publicações analisadas violaram deveres de veracidade e cuidado e configuraram abuso da liberdade de imprensa.
A decisão diz respeito a matérias divulgadas anos antes e não significa, por si só, que todas as reportagens da jornalista tenham sido objeto de julgamento.
Reportagens publicadas em 2022 motivaram processo
VEJA A GRADE →
O processo envolve textos publicados em 2022, nos quais o nome de Suarez apareceu associado a suspeitas de favorecimentos ilícitos, conluios e temas relacionados à Operação Lava Jato.
A cobertura também abordou alegações sobre bloqueios bancários na Suíça e possíveis apurações no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU).
Essas referências devem ser compreendidas como assuntos tratados nas reportagens contestadas, e não como comprovação de irregularidades cometidas pelo empresário.
A controvérsia judicial girou em torno da forma como as informações foram apresentadas ao público e de sua correspondência com os documentos mencionados.
Defesa de Suarez questionou informações divulgadas
De acordo com o Bahia Notícias, a defesa de Carlos Suarez afirmou que a jornalista manteve e reiterou publicações mesmo depois de receber notificações formais.
Os representantes do empresário argumentaram que o inquérito policial citado havia sido suspenso e que uma representação do Ministério Público junto ao TCU não mencionava seu nome.
Procurado pelo veículo baiano, Suarez criticou o conteúdo das matérias e sustentou que elas continham informações falsas sobre sua atividade empresarial.
Essas afirmações refletem a posição do autor da ação. O material consultado não apresenta manifestação atual de Malu Gaspar ou de sua defesa sobre o acórdão.
Decisão prevê indenização e despesas jurídicas
A reportagem informa que a decisão determina o pagamento de indenização por danos morais e o ressarcimento de despesas jurídicas ao empresário.
Embora descreva a quantia como expressiva, o texto não informa o valor exato, razão pela qual não é possível atribuir um montante específico à condenação.
Também não há, na fonte consultada, detalhes suficientes para afirmar que o processo transitou em julgado ou que não cabem recursos.
O caso coloca em discussão os limites da liberdade de imprensa e a responsabilidade pela verificação de informações em reportagens investigativas.
A apuração disponível permite relatar o resultado do julgamento, mas exige cautela quanto a eventuais desdobramentos.
O post Justiça da Bahia condena Malu Gaspar a indenizar Carlos Suarez por reportagens de 2022 apareceu primeiro em RD1.