A Justiça determinou, nesta terça-feira (7), a suspensão imediata da greve dos professores da rede municipal de ensino de Salvador, deflagrada no dia 07 de maio de 2025, por decisão da APLB – Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia. A decisão atende a pedido de tutela de urgência feito pelo Município de Salvador, que questionou a legalidade do movimento.
Segundo o juiz Adriano Augusto Gomes Borges, da seção cível de direito público do Tribunal de Justiça da Bahia, a paralisação descumpriu o requisito legal de notificação prévia, exigido pelo artigo 13 da Lei nº 7.783/1989, que estabelece um prazo mínimo de 72 horas de antecedência para comunicação da greve em serviços essenciais, como a educação básica.
A Prefeitura afirmou que só foi formalmente notificada da greve no mesmo dia da assembleia que a aprovou, em 06 de maio, com a paralisação já sendo iniciada no dia seguinte. A alegação foi confirmada em publicação da própria APLB nas redes sociais, fato considerado como evidência da falta de cumprimento do prazo legal.
Principais determinações da decisão judicial:
- Suspensão imediata da greve dos professores municipais;
- Retorno integral dos servidores às atividades em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 15 mil ao sindicato;
- Autorização para desconto dos dias parados nos salários dos grevistas, salvo se houver posterior acordo de compensação.
A decisão tem força de mandado judicial e deve ser cumprida por oficial de justiça ou meio eletrônico eficaz. O sindicato foi ainda citado a apresentar defesa no prazo legal.