O advogado Bolívar Ferreira Costa, assessor jurídico da revista Alvo dos Famosos, escreveu um artigo especial a convite da jornalista Silvia Figueiredo para esclarecer, de forma acessível, quando ocorre o plágio em uma obra musical. “Este despretensioso artigo jurídico trata de palpitante tema que, a meu juízo, tem como seus destinatários mais imediatos e primeiros, justamente, o imenso contingente de compositores(as), arranjadores(as) e cantores(as)”, afirma o advogado, ao informar que esses profissionais são as principais vítimas da prática.
Embora o plágio não seja tipificado como crime específico no Código Penal, Bolívar explica que a violação de direitos autorais está prevista no artigo 184 e seus parágrafos, com penas que podem chegar a quatro anos de reclusão. Ele destaca que, mesmo trechos pequenos podem configurar infração, a depender da essência da obra copiada.
O advogado comenta que a poderosa indústria do entretenimento, que movimenta cifras bilionárias globalmente, exige atenção redobrada dos artistas em relação aos seus direitos. Ele orienta os profissionais da música a se manterem informados sobre os meios legais disponíveis para proteger suas criações e combater práticas desleais no mercado artístico.
Foto: Tadeu Miranda